Este trabalho foi realizado para a UC “Materiais e Recursos para E-Learning” do mestrado “Pedagogia em E-Learning” da Universidade Aberta. O trabalho centrou-se na pesquisa online e selecção de três posts relevantes sobre Recursos Educacionais Abertos. O trabalho foi orientado para a questão da atribuição de licenças, do seu uso e dos problemas inerentes. Começo por uma pequena introdução sobre o que são OER’s (Open Educational Resources) ou Recursos Educativos Abertos (REA’s) onde se tenta definir quais são os seus objectivos e as implicações que dai advêm, nomeadamente a questão das licenças.
Os Recursos Educacionais Abertos (REA), são mais conhecidos pelo termo inglês OER (Open Educational Resources). Refiro a aqui o blog de Andreia Santos http://aisantos.files.wordpress.com, onde no primeiro ponto, define OER. E o são OER? Segundo Hilen (2006), REA são materiais educacionais digitais disponibilizados de forma livre e aberta para o meio académico, utilizando-os para o ensino, aprendizagem e pesquisa. Este termo apareceu pela primeira vez em uma conferência da UNESCO em 2002 (HILEN, 2006). Os REA abrangem os Conteúdos de Aprendizagem ou seja, cursos, conteúdos modulares módulos, modelos de aprendizagem. Os REA, incluem também ferramentas para o apoio do desenvolvimento, utilização, reutilização, busca e organização de conteúdos, tutorais de aprendizagem, ferramentas de autor, e por último os recursos de implementação que abrangem licenças para a distribuição de materiais em modo aberto. Segundo Wiley , o termo Open Educational Resources tem origem na tentativa de estabelecer um padrão nos modelos de aprendizagem. Com a evolução da utilização dos modelos de aprendizagem Wiley definiu em 1998 o conceito de Open Content e criou a Open Content License/Open Publication License, o objectivo de alargar a todos os REA. A adesão à ideia de conteúdo aberto, teve um crescimento exponencial, ultrapassando mesmo o espaço educacional, que implicou em determinado momento a criação de um conjunto flexível de licenças, tendo sido fundada em Harvard a Creative Commons. Em 2002 a UNESCO patrocinou um evento voltado para a discussão da disponibilização de recursos educacionais de forma universal, estabelecendo o termo Recursos Educacionais Abertos, com a seguinte definição:
“Open Educational Resources are defined as “technology-enabled, open provision of educational resources for consultation, use and adaptation by a community of users for non-commercial purposes.” They are typically made freely available over the Web or the Internet. Their principal use is by teachers and educational institutions support course development, but they can also be used directly by students. Open Educational Resources include learning objects such as lecture material, references and readings, simulations, experiments and demonstrations, as well as syllabi”.
Após a definição de OER, há que colocar a seguinte questão. E os direitos de autor? Como posso utilizar um recurso OER? Estarei a fazer um “bom uso” de um recurso OER? A licença, será a solução? E de que forma? Bem, a disponibilização de conteúdos abertos de forma livre e aberta, está sujeita aos direitos de autor e à propriedade intelectual destes conteúdos. Assim, foram criadas licenças de uso específicas, para conteúdos abertos. Entre as licenças utilizadas para a disponibilização de conteúdos educacionais digitais abertos temos o Open Content License/Open Publication License, a GNU Free Documentation License e o Creative Commons. A Creative Commons é a licença que tem um melhor suporte para a publicação e disponibilização de conteúdos digitais no contexto dos REAs.A Open Content License, que contempla grande variedade de conteúdos, onde “conteúdo” não está propriamente definido, permitindo que a licença seja aplicada para qualquer meio. A primeira desenvolvida por Wiley- Open Content License, foi criada a pensar nas necessidades académicas com o objectivo de possibilitar a partilha de trabalhos. A Open Content License baseia-se livre acesso para o utilizador final, sujeita a três níveis de liberdade: o direito de fazer cópias, o direito de redistribuir o conteúdo e o direito de modificar o conteúdo. A Open Publication License sucedeu a Open Content License, melhorando alguns pontos que Wiley entendia como insuficientes. Esta licença assume que qualquer publicação é livre para reprodução, distribuição ou modificação. A Open Publication License prevê a reprodução e distribuição de parte ou totalidade em qualquer tipo de média. A propriedade da licença é de seu autor. Devido a algumas deficiências/lacunas, a Open Content License foi substituída pelas licenças Creative Commons e GNU Publicationa License. Estas licenças podem impor algumas restrições, que podem alterar na natureza da licença, transformando-se numa licença não aberta. A GNU Free Documentation License é uma licença para ser utilizada em documentações abertas sob o modelo copyleft. Ela pode ser utilizada para a documentação de manuais e também para outros tipos de trabalhos como livros, dicionários, não se restringindo somente para trabalhos textuais. Esta licença foi criada como complemento a licença GNU GPL e teve como objectivo ser utilizada em manuais de softwares sob a licença GNU ou documentos que possuíssem algum “valor funcional”. Devido a estas definições, esta licença é considerada tecnicamente confusa, sendo recomendada somente para textos técnicos. Relativamente à Creative Common License, esta, tornou-se a mais utilizada por todas as pessoas interessadas em licenciar conteúdos dos mais variados tipos. Na Creative Commons, o autor pode combinar uma série de liberdades ou restrições, como por exemplo optar por uma licença que permita qualquer uso, pode também escolher uma licença somente para uso não comercial ou também optar por uma licença que permita qualquer utilização desde que estas liberdades sejam repassadas aos usos posteriores (copyleft). Esta licença tem como objectivo facilitar o processo de se basear em obras de outros, possibilitando aos autores a concessão para que outros se baseiem na sua obra original de forma fácil e segura, dispensando os especialistas em licenciamento, através de rótulos que estão directamente ligados à versões de licenças legíveis electronicamente. Além disso, a Creative Commons promove o esclarecimento e contribui para educação/sensibilização do público acerca dos direitos de autor, liberdade de expressão e comunicação e domínio público.
Após ter indicado um conjunto de soluções para disponibilização de conteúdos abertos de forma livre e aberta, a polémica continua a persistir. O blog de David, http://opencontent.org/blog/, coloca algumas questões no uso de open licenses, que entendo por pertinentes. As OER deveriam permitir o uso, a revisão, a mistura e a distribuição, entre outros. Mas, tal acaba por falhar, ou seja, quando há a necessidade de criar um recurso que vá de encontro a um objectivo próprio, e que se baseia na utilização de diferentes recursos (alterados), as licenças actuais limitam esta forma de aplicação. Outra dificuldade que se pode colocar, é a questão da licença mundial, como sabemos, actualmente não temos uma licença que se possa utilizar em todos os países, devidos às diferentes leis aplicadas a cada país. Neste sentido a Creative Commons tem uma nova licença, a ccLearn. Esta licença visa a promoção e partilha gratuita de material educacional a nível mundial. Este blog, http://www.deburca.co.uk/blog/ , explora esta nova licença, onde tenta explicar o seu alcance. Concluindo, neste trabalho tentei estabelecer uma relação entre as REA’s e as licenças necessárias para que realmente sejam abertas e livres. Verificou-se que tal ainda não acontece, existindo situações que comprometem este conceito.
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A filosofia dos OER's assenta na partilha e reutilização de conteúdo. O copyright é um entrave a esta filosofia, pois sem permissão do seu autor não se pode utilizar, adaptar ou reutilizar os materiais protegidos pelos direitos de autor. Por outro lado, também não seria justo que o acesso livre aos recursos educativos abertos - OER's - significasse o esvaziamento da propriedade intelectual.
ResponderEliminarSendo assim, tornam-se importantes os vários tipos de licensas referidos neste post, que aparecem como alternativa às tradicionais leis de direitos de autor, ao mesmo tempo que salvaguardam a propriedade intelectual. Estas licenças permitem aos autores de OER's a flexibilidade para decidir a forma como os outros utilizadores os podem utilizar.
Assim, o acesso aos OER's é livre mas mediante as condições estipuladas numa licença pública, cujos termos devem ser referidos em cada reutilização ou distribuição do material OER.
Rui Guimarães
Boa noite, Pedro.
ResponderEliminarAcabei agora de ler o teu post, inclusive as hiperligações a que a partir dele temos acesso.
E subscrevo, na íntegra, as tuas últimas palavras - "...existindo situações que comprometem este conceito".
Como escreve o Rui, "o acesso aos OER's é livre mas mediante as condições estipuladas numa licença pública".
Daquilo que vou lendo parece-me que a grande questão passa por saber quem tem /deve passar essa licença pública. Isto porque, até aqui, estávamos habituados a conhecer as entidades credenciadas para o fazer. Sabíamos, sem qualquer dúvida, quem tinha esse poder, essa responsabilidade.
A questão é que agora construímos, transformamos, divulgamos, partilhamos e só depois é que nos começamos a preocupar ou não com a necessidade de ter licença para isso. Questão que, no entanto, não nos inibi de continuar com o processo.
Será o procedimento correcto? Adequado? Estamos a agir em conformidade com... Pois, e aqui levanta-se também a questão de saber quais são as "leis" que regem a utilização da Internet.
Processo complicado!
Por exemplo, neste momento, os comentários no meu blog estão condicionados porque alguém decidiu invadir a minha privacidade. Alguém que criou, com a minha imagem, outro blog. Fazendo-se passar por mim. Denunciei a situação ao Blogger e a resposta deles foi: "Somos a favor da liberdade de expressão."
Se por um lado, o poder de criar OER e de os disponibilizar ao ritmo de um clique me agrada, podendo ou não recorrer às licenças já disponíveis, existe, neste processo livre, a outra face (e apetece-me chamar-lhe face negra...) que pode ser, no mínimo, incomodativa.
Poderá parecer que estou a fugir um pouco à questão. No entanto, parece-me que este assunto - recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho referente ao reforço da segurança e das liberdades fundamentais na Internet - pode, num futuro demasiado próximo, talvez, condicionar, não só o acesso à internet, como também, por inerência, aos recursos educacionais abertos (OER's).
Veremos.
Olá Pedro,
ResponderEliminarMuito boa sua analise, percorrendo o histórico das Licenças, as dificuldades encontradas e a busca persistente para encontrar e definir padrões de garantir as produções de conteúdo e seus autores.
Gostaria de fazer um paralelo, quando um professor se apropria de um conteúdo para lhe auxiliar durante sua aula presencial, estaria ele usando um artifício que precisaria de permissão? Publicamos conteúdos para que os outros leiam, e compartilhem suas idéias com as nossas. A conseqüência é a proteção dos direitos autorais, crescendo a preocupação com a competência do outro.
Essa é uma grande evolução.
Marcus